Trasmitimos carta aberta publicada polo Partido da Terra en defensa da parroquía ou freguesía galega. Desde Véspera de Nada concordamos en que é preciso defender este modelo de poboación e de autoorganización dos galegos como un dos mellores valores que temos como país para afrontarmos un futuro pospetróleo. Algúns autores falan noutros lugares do axeitada que sería unha estrutura poboación que encaixase coa chamada Teoría do Lugar Central; unha estrutura teórica que se corresponde case á perfección coa estrutura poboación tradicional galega de lugar-parroquia-vila-cidade. Xa que logo, defendermos unha peza fulcral desta estrutura, como é a parroquia, é máis pertinente ca nunca. Botaremos a perder outra vantaxe máis que temos no país para facer fronte a un futuro sen petróleo?
Carta Aberta às Organizações Agrárias e Comuneiras sobre o futuro da Paróquia
As organizações agrárias e comuneiras galegas, estando intimamente intricadas com as comunidades rurais do País, têm reiterado em numerosas ocasiões a necessidade de avançar com o reconhecimento jurídico da paróquia. Hoje, mais do que nunca, é preciso e urgente que alcem a sua voz e demandem também ao Parlamento e Governo da Galiza o rechaço frontal do Anteprojeto de Lei de Racionalização e Sustentabilidade da Administração Local, que poderia deixar sem efeitos os Art. 27.2 e 40.3 do Estatuto de Autonomia e ao Art. 1.2 da Lei de Administração Local, em relação à futura organização das nossas paróquias.
Os movimentos agrário e comuneiro insistiram com mais constância e coerência do que as organizações políticas profissionais abandeiradas de “galeguismo” sobre a necessidade de concretizar o reconhecimento da personalidade jurídica das paróquias. A própria Organização Galega de Comunidades de Montes Vizinhais em Mão Comum colocou entre os seus fins estatutários aprovados em janeiro de 1999 o de “promover o recoñecemento da parroquia como entidade xurídico-administrativa no marco xeral do ordenamento do territorio galego” (Art. 3). E entre as conclusões aprovadas no plenário do seu I Congresso destacou-se: “A parroquia é a entidade organizativa de base con fonda presencia na historia social de Galicia. As comunidades de montes reclaman o seu ordenamento xurídico (aínda pendente de desenvolvemento lexislativo), que ha de servir de base para o ordenamento do territorio galego”.
Também os relatórios daquele I Congresso dedicavam um apartado ao reconhecimento jurídico da paróquia que merece ser destacado: “O achegamento da organización administrativa á realidade social galega reclama o recoñecemento xurídico da parroquia coma entidade local primeira. Unha vez elaborado o marco político-administrativo, habería que incardinar nel os montes veciñais en man común. O espacio xeográfico de actuación sobre os montes veciñais ten que estar definido pola parroquia e pola comarca. O territorio parroquial ten que representar a unidade primeira de actuación e a comarca ten que constituir a agrupación administrativa natural. Parroquia e comarca deben ser os eixos dun ordenamento do territorio galego”.
A expressão nítida desta vontade, expressada já no Manifesto da Assembleia Nacionalista de Lugo de 1918 como ponto básico dos “Problemas constituintes” (autonomia do Concelho rural sobre a base do reconhecimento da personalidade jurídica das paróquias), teve continuidade até os nossos dias nos programas das organizações agrárias. O Sindicato Labrego Galego – Comissões Labregas apontava nos seus Princípios Políticos: “o capital monopolista que, en conciliábulo co aparello estatal, marca precios, decreta leis, fixa contribucións, non recoñece a parroquia coma unidade social básica, dándolle entidade xurídico-administrativa ós Axuntamentos que nada teñen que ver coa nosa realidade e cuias consecuencias son os problemas dos montes veciñais en mán común e outros, estraenlles a plusvalía e enquenllan pra fóra da Terra o escedente xenerado nela”. Por isso, entre as “Medidas políticas” do seu Programa Agrário de 1976 destacava-se: “As parroquias serán os órgaos representativos básicos (e non os Axuntamentos), dirixidas polo Concello Parroquial composto polos veciños das mesmas. O Concello será quen dirixa e controle as actividades económicas, socias, culturais e políticas das parroquias. Entre cada Concello dunha comarca elexiránse representantes democráticamente, que formarán a Xunta Comarcal, responsable diante dos Concelhos, e será o órgao de poder dos labregos a nivel comarcal”.
No mundo agrário e comuneiro a reivindicação da paróquia nunca foi relegada à categoria de questão folclórica marginal, pois manteve-se a consciência, por vezes dificilmente compreensível para as elites políticas profissionais urbanas, da relevância, vigência e vigor desta instituição política milenar, não apenas como fórmula de democracia direta local mas como verdadeira célula de soberania e sustentabilidade alimentar, energética, económica e social. Antecipando-se ao conceito “Small Is Beautiful” do economista E. Schumacher, Henrique Costas Sánchez e Vicente Risco proclamaram no Congresso de Economia Galega de 1925: “Cada paróquia poderá, e ainda deverá, constituir-se em cooperativa de produção e consumo, governada pola Assembleia ou Conselho de Vizinhos […], contribuindo os seus rendimentos ao sustento das necessidades da paróquia e à melhora da mesma em todos os aspectos”.
Para que essa vontade secular se torne realidade é imprescindível manter a vigência da provisão estatutária de reconhecimento da personalidade jurídica da paróquia. E isso, de se aprovar o Anteprojeto de Lei de Racionalização e Sustentabilidade da Administração Local na sua atual redação, só será possível se o Parlamento da Galiza ou o executivo galego interpõem recursos de inconstitucionalidade, prerrogativa que, por lei, só a eles corresponde. Por isso, queremos instar às organizações agrárias e comuneiras, assim como a outros coletivos que atuam fundamentalmente desde e para no nosso rural, a que tomem as ações que considerem oportunas para quebrar o silêncio e inação no que estão sumidos desde há dez meses as instituições galegas e os políticos profissionais que as controlam.